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Projeto de Lei

Aprovada proibição de concurso para cadastro reserva

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Projeto de Lei
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na tarde desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (369/2008) de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro reserva. Como foi acolhido em decisão terminativa, o projeto pode, se não houver recurso, ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Para Expedito, a realização de concursos sem vagas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

O relator Aécio Neves (PSDB-MG) aceitou uma emenda do senador José Pimental (PT-CE) que exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista, no entanto, proibiu essas estatais de cobrarem taxa de inscrição quando o concurso for, exclusivamente, para cadastro reserva. 

Os demais órgãos públicos deverão indicar, explicitamente, no edital dos concursos, o número de vagas que serão preenchidas. O cadastro reserva será permitido somente para candidatos aprovados que excederem o quantitativo de oportunidades imediatas.

A medida valerá para concursos da administração direta da União, dos Estados (além do Distrito Federal) e dos municípios.

Leandro Cesaroni
* com informações da Agência Senado

COMENTÁRIOS

7 Comentário(s)
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  • Vilma
    05/06/2012 09:03
  • Muito bom!Chegou tarde,agir pela vontade de trabalhar...E acabei de prestar um concurso, para cadastro de reserva.Passei na 1e2 etapa, e tem a terceira,Em fim...e agora o que faco?
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  • Marcel
    04/06/2012 01:46
  • O problema não é o concurso exclusiva para CR, é o mau uso do concurso em si! Falsa ignorância criar uma lei para coibir algo que já é moralmente repudiado. Ora, com essa nova lei o resultado vai ser: não tem vaga -> não tem concurso -> surgiu vaga -> contratação via tercerizada ou cargo em comissão...pois não há Cadastro de Reserva... ah e a adm. indireta pode justificar inviabilidade financeira, pois não pode cobrar pelo certame...
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  • marcos
    01/06/2012 09:55
  • o que adianta abrir vagas, mas não chamarem nem 10% das vagas que estavam autorizadas, igual oficila de justiça SP
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  • Adão Luiz R. Nunes
    01/06/2012 09:48
  • Brasil;o país da corrupção,Parabens ao CCJ por essa medida tão demorada,ficará augumas pendência relacionada a concurso público,é inadmissível que governo permita uma organizadora abrir um concurso a nível nacional para o preenchimento de apenas uma vaga,é o caso do crefito,no meu ponto de vista há uma má fé ou seja é so um meio de tirar discaradamente o dinheiro do bolso daquele contribuinte que está no desespero aquele pai de família que está querendo entrar no mercado de trabalho e sendo assim é impossível,então desde já seria ótimo proibir o concurso que ofereça menos de dez vagas para fisioterapêuta onde sua inscrição não é menos de cem reais,nosso pais é democracia e justiça sociais faz jus e sendo assim é preciso separar o joio do trigo,parece ter mão de político corrúpto.
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  • Luca
    31/05/2012 22:50
  • Infelizmente, não deve mudar muita coisa. Ao invés de cadastro de reserva haverá concurso com apenas uma vaga!:(
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  • Artur
    31/05/2012 17:19
  • Ainda bem!! enfim uma notícia boa acabar com esses cadastros de reserva ou optar pela gratuidade da inscrição quando for para isso em casos específicos está bem razoável! isso é bom para ordenar e moralizar os concursos públicos que ainda estão um bagunça infelizmente!!
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  • Julio
    31/05/2012 14:47
  • Muito bom, adorei a iniciativa... Julio
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