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Em São Paulo

Justiça é acionada e aprovados garantem nomeação

Quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Em São Paulo
Concursandos que passaram em seleções públicas de duas cidades do Estado de São Paulo asseguraram, na Justiça, o direito de assumirem o posto conquistado dentro do limite de vagas.

Em Itapevi, na Grande São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de segurança da prefeitura e permitiu que a candidata aprovada para a única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo tomasse posse.

Mesmo que o mandado de segurança da concursanda tenha sido impetrado após a validade do concurso e representantes do município tenham defendido a ausência de cargos vagos, identificando que “o princípio da reserva do possível não foi observado”, o ministro Ari Pargendler entendeu que a suspensão de segurança não se justificava, uma vez que o caso não supunha grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

A mesma leitura foi feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), sustentada no fato de que a nomeação de uma única funcionária não geraria risco à economia.

Já em Tabatinga, o profissional que aguardava ser chamado desde 2009 para assumir a função de instrutor de informática e educação, conquistada em primeiro lugar, foi atendido pela prefeitura da cidade sem a necessidade de o Ministério Público propor ação judicial.

A conquista da nomeação veio depois que o candidato foi à Promotoria de Justiça de Ibitinga e reclamou que não havia sido chamado para preencher o posto, ocupado indiretamente por estagiários contratados para realizar as mesmas atividades da carreira.

As alegações foram comprovadas em inquérito civil e levaram o promotor de justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho a expedir recomendação à Prefeitura de Tabatinga. 

O texto explicitou que “o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, afora as de cadastro reserva, tem direito líquido e certo à nomeação” e que “a discricionariedade não se confunde com arbitrariedade; discricionariedade não é um ‘cheque em branco’, nem um poder absoluto”.

Pâmela Lee Hamer

Com informações do Portal do Superior Tribunal de Justiça e do MP/SP

COMENTÁRIOS

4 Comentário(s)
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  • marcos
    19/08/2012 18:54
  • Tá mais q certo! Em Paulínia - SP, o concurso de 2005 anunciava 150 vagas para tec administrativo. A inscrição era presencial, teve uma fila GIGANTESCA. Faltei no serviço para ficar 6 horas na fila. Se não me engano até hoje não chamaram nem o décimo colocado!!!
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  • marcio
    18/08/2012 21:46
  • Sem falar nos inúmeros casos dos Órgãos que pedem dinheiro para contratar, realizam o concurso, mas depois não nomeiam, ficando com o dinheiro... Ja nas prefeituras do interior é prática comum os concursos públicos fraudulentos, organizados por pequenas empresas ou pelas próprias prefeituras, enquanto não for votado o projeto de lei que regulamenta o concurso publico no pais, seremos nós, concurseiros, os grandes lesados (além da democracia, é claro)
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  • marcio
    18/08/2012 21:44
  • Sem falar os inúmeros casos em que Órgãos que pedem dinheiro para contratar, realizam o concurso, mas depois não nomeiam, ficando com o dinheiro... Ja nas prefeituras do interior é prática comum os concursos públicos fraudulentos, organizados por pequenas empresas ou pelas próprias prefeituras, enquanto ano sair o projeto de lei que regulamenta o concurso publico no pais, seremos nós, concurseiros, os grandes lesados (além da democracia, e claro)
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  • Artur
    15/08/2012 20:00
  • Tem que por na justiça mesmo!! é direito do candidato que estudou e foi aprovado em concurso público se for dentro das vagas então!? se for cadastro aí já não há jeito tem que depender da tal administração!!
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