enhanced by Google
  • Concursos
  • Noticiário

Igual aos policiais efetivos

PM temporário ganha na Justiça o direito a benefícios

Quarta-feira, 25 de julho de 2012

Igual aos policiais efetivos

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou como parcialmente procedente uma ação movida por um policial militar temporário, que pede a equiparação de benefícios concedidos pela corporação entre os policiais temporários e os efetivos.

 

A alegação do militar é a de que os candidatos aprovados no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) não teriam direito a benefícios como o 13º salário e as férias com acréscimo do terço constitucional, habitualmente oferecidos aos PM’s efetivados. Ele ainda destaca que as atribuições de ambas as funções são exatamente iguais.

 

Segundo decisão da juíza Tatyana Teixeira Jorge, o fato de admitir e remunerar policiais por meio do SAV apresenta “inconstitucionalidades flagrantes”, com supressão dos direitos sociais do trabalhador.

 

A magistrada reforça que as contratações feitas pelo Serviço, na verdade, deveriam acontecer na forma do concurso público, já que as funções desempenhadas pelos PM’s são permanentes. O projeto de lei que estabelece o SAV “afronta ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, complementa a juíza.

 

Como a função dos militares não pode ser tida como temporária, o Tribunal então publicou a decisão, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar o militar em questão, com o que lhe seria de direito.

 

Ministério Público

No primeiro semestre, o Ministério Público de São Paulo (MP) entrou no TJ/SP com uma ação civil sobre o mesmo tema. Na ocasião, o órgão também alegou a existência de inconstitucionalidade.

 

No dia 16 de julho, o Tribunal também deu ganho de causa ao MP, condenando a Secretaria de Fazenda a registrar todos os temporários atualmente contratados, em um prazo de 30 dias a partir da decisão. Caso contrário, poderá ter que pagar R$ 30 mil de multa por dia e por trabalhador encontrado em situação ilegal.

 

Também não poderá mais admitir trabalhadores “voluntários” por meio do SAV, sem os direitos sociais garantidos, nem utilizar este efetivo para desempenhar funções de policiamento ostensivo, sendo permitido a eles apenas o trabalho administrativo.

 

Estado entrará com recurso

A Secretaria da Fazenda afirmou ao JC&E que, com relação ao PM que entrou com a ação, já interpôs recurso inominado contra a sentença de procedência parcial da ação.

 

No que diz respeito à ação movida pelo MP, o Estado informa que ainda não foi intimado da sentença proferida. Mas assim que o for, vai interpor recurso cabível, no prazo legal.

 

Atualizada às 10h do dia 26/07

 

George Corrêa

COMENTÁRIOS

10 Comentário(s)
  • Seu nome  
  • Seu email    
  • Seu comentário  
  • Waldir
    10/01/2013 20:08
  • Olá! Fui temporário nos SAV 6 e 8, a partir de 2004 á 2007, tenho direitos e como proceder? Aguardo respostas obrigado!!
  •  
  • Ronaldo
    20/12/2012 21:47
  • fui temporario no tempo de 2002 a 2004,tenho que entrar na justiça tbm ou já esta valendo para todos os temporarios.
  •  
  • Fabio
    17/12/2012 22:32
  • Boa noite Fui temporario desde 2002 a 2004, como eu faço para requerer meus direitos.Pois não recebi as minhas ferias e 13º. Como eu faço. No aguardo, Obrigado.
  •  
  • eliane
    29/09/2012 22:53
  • meu esposo foi temporario em 2002 entao pode entrar com açao tb ? como faço? fico no aguardo obrigada.
  •  
  • luiz otavio de brito
    29/09/2012 16:09
  • Fui Temporario umas das primeira turmas SP,gostaria de saber como devo fazer para mover uma ação,e si possivel reentregar a PM. obrigado fico no aguardo....
  •  
  • clécio costa
    09/09/2012 18:36
  • ISSO AI É PARA TODOS OS TEMPORÁRIOS ENTÃO? eu sou de 2002 são paulo.
  •  
  • Karine
    31/08/2012 13:12
  • Isso é uma poca vergonha os Estado querendo ganhar nas custas dos outros de Serviço auxiliar Voluntario nao exste nada ! teria que aparecer mais na midia essa materia se possivel ir ate pros Jornais eleição ta ai desmascarar esses politicos safados !
  •  
  • DANIEL
    02/08/2012 09:00
  • Sou PM Temp. da Paraíba, onde devo entrar com essa ação? vamos entrar também, afinal, depois que estado usou e abusou dos nossos serviços, temos direito também.
  •  
  • Rogério
    28/07/2012 10:44
  • Sou PM temporário da Paraíba ha 4(quatro) anos e 4(quatro)meses, nunca tive direito a ferias e a outros benefícios estabelecidos em edital.A exemplo de São Paulo, como devo agir.
  •  
  • BEN 10
    25/07/2012 20:59
  • ISSO AI É PARA TODOS OS TEMPORÁRIOS ENTÃO?
  •  
264.076 vagas no site
PROVAS ANTERIORES SIMULADOS ONLINE

23.337
Provas disponíveis

34.853
Questões disponíveis