A Comissão de
Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
1.189, de 2007, que torna obrigatório o estágio para estudantes de
direito matriculados já no terceiro semestre.
De acordo com a
legislação atual, o estagiário pode desenvolver atividades por no máximo dois
anos.
Ao elaborar a
proposta, seus idealizadores tinham como objetivo fazer com que os estudantes
vivenciem a prática profissional juntamente com o estudo teórico dos temas
jurídicos.
De acordo com a
lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino
superior, seccionais da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia
credenciados pela Ordem.
O PL 1.189 será
analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
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