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Bolsonaro permite a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salários por mais 60 dias

Segundo o Ministério da Economia, a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e salários salvou mais 12 milhões de empregos durante a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus

Bolsonaro permite a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salários por mais 60 dias
Marcello Casal/Agência Brasil

Redação
Publicado em 14/07/2020, às 10h14

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou a ampliação do prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspenção de contratos de trabalho. Esta medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteria assinada e das empresas.

Segundo o decreto, publicado nesta terça-feira (14), está autorizado que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses). Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, também chegou ao prazo de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o programa.

Conforme relata o decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal uma espécie de seguro-desemprego (entre R$ 1.045 a R$ 1.813), além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

Na redução de salário e jornada de trabalho, que pode ser de 25%, 50% ou 75%, o trabalhador recebe um percentual do que teria direito do seguro-desemprego, de acordo com o que foi reduzido do seu salário. Se a redução for de 25%, por exemplo, a empresa pagará 75% do salário e o governo fará o restante do pagamento como se fosse um seguro-desemprego. Além do benefício, tanto no caso da redução quanto no caso da suspensão de contrato, o trabalho tem estabilidade de trabalho por período igual a alteração do contrato. 

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