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Presidente Jair Bolsonaro nega fim da estabilidade dos servidores

O presidente Jair Bolsonaro nega que já tenha falado sobre o fim da estabilidade dos servidores. Porém, flexibilização já foi citada pela equipe de governo como possível ponto da reforma administrativa

Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/10/2019, às 12h06 - Atualizado às 15h04

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O presidente Jair Bolsonaro disse, na última segunda-feira, 7 de outubro, que não existe intenção, por parte do governo, em dar fim à estabilidade do servidor público. A declaração ocorreu durante saída do Palácio da Alvorada, em resposta a uma matéria publicada pelo Correio Braziliense, que dizia que esta condição consta na proposta de reforma administrativa que será enviado pelo governo para o Congresso Nacional. “De novo, hoje, capa do Correio Braziliense dizendo que vou acabar com a estabilidade do servidor. Não dá para continuar com tanta patifaria por parte de vocês. Isso é covardia e patifaria. Nunca falei nesse assunto.  Querem jogar o servidor contra mim”, disse.

Na última semana, o secretário especial adjunto de desburocratização e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, disse que o governo avalia encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à constituição (PEC) para alterar as regras de estabilidade dos servidores.

Além disso, em julho, o governo, não necessariamente o presidente, tem anunciado a intenção de flexibilizar as regaras para demissão de servidores públicos. Entre os pontos discutidos na reforma administrativa estão a intenção de tornar obrigatório o processo de avaliação de desempenho dos servidores, que poderá ser utilizado como critério para demissão de pessoal.

Na verdade, tal condição já é prevista na Constituição , em seu artigo 41, que diz que “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Atualmente, para demissão do servidor é necessário passar por um processo administrativo, de acordo com a lei 8.112, comprovando que houve crime contra a administração pública, abandono de cargo, improbidade administrativa ou corrupção.

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