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Projeto que suspende a validade de concursos em todo país é aprovado e aguarda sanção de Bolsonaro

Projeto de lei Complementar 39 tem por finalidade destinar ajuda aos estados e municípios em decorrência da crise de Coronavírus

Senado Federal
Senado Federal - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/05/2020, às 12h25 - Atualizado às 14h59

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O Senado Federal aprovou, no último dia 6 de maio, o projeto de lei complementar 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD MG) que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus e determina formas de auxílio a estados e municípios.  Antes da aprovação, o texto contou com emendas na Câmara dos Deputados, entre as quais está a suspensão do prazo de validade de concursos públicos já homologados em todo o país. A medida agora depende apenas da sanção por parte do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta prevê o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, Distrito Federal e municípios para o combate ao Coronavírus, incluindo repasses diretos e suspensão de dívidas. 

Aprovado por unanimidade, o texto acatou a emenda proposta pela Câmara dos Deputados, que trata da suspensão do prazo de validade dos concursos. 

Com isto, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

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