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Saiba quais são os direitos e deveres de um estagiário

A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. Confira os principais pontos!

Estagiários direitos
Estagiários direitos - Shutterstock

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/09/2019, às 13h38 - Atualizado às 13h46

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Poucas pessoas sabem, mas um estagiário também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. Exatamente como um profissional já formado. É sempre válido lembrar que a lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado.

De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, o estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Confira, a seguir, os principais pontos da lei.

Os direitos e deveres de um estagiário

  • Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais.
  • A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de um ano na mesma empresa.
  • Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário (algumas empresas oferecem 13ª bolsa-auxílio, mas não é obrigatória por lei).
  • Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional.
  • Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
  • O valor da bolsa-auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei.
  • Auxílio-transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto.
  • Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa-auxílio.
  • A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá ser responsável por, no máximo, dez estagiários.
  • Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade.
  • A bolsa-auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa-auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.

Já na questão de benefícios, é importante ressaltar que a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, se o empregador desejar, ele poderá oferecer assistência médica e refeição, por exemplo. E não há previsão legal de descontos nestes benefícios. 

É válido frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Contudo, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.

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