Concurso de poesias recebe inscrições

Até o dia 28 de setembro estarão abertas as inscrições para os interessados, que podem inscrever duas poesias

Redação   Publicado em 06/09/2007, às 11h07

Até o dia 28 de setembro estarão abertas as inscrições para os interessados, que podem inscrever duas poesias inéditas




Criatividade, originalidade, qualidades técnicas, artísticas e literárias , além do domínio da língua portuguesa serão critérios de avaliação do "IV Concurso Estadual de Poesia", promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, patrocínio da Lex Editora.

Com tema livre, o concurso é destinado a advogados regularmente inscritos, estagiários e estudantes de Direito. As inscrições vão até o dia 28 de setembro e devem ser feitas na sede da entidade (Praça da Sé, 385, 10 andar, telefone 3291-8190/8191) ou pelos site www.oabsp.org.br, mediante a doação de três latas de leite em pó integral.

Os participantes podem inscrever duas poesias inéditas, que devem ser entregues no endereço de inscrição ou enviadas pelo Correio, em folhas datilografadas ou digitadas, em papel branco, A4 e entregues em envelope grande, com ficha de inscrição contendo nome, pseudônimo, data do nascimento, número de inscrição na OAB, CPF, RG, endereço residencial, telefones, cidade, CEP e título da poesia.

O primeiro colocado receberá R$ 1.300,00, placa comemorativa, livros e fita do evento. O segundo, R$ 800,00, placa comemorativa, livros e fita do evento; e o terceiro, R$ 400,00, placa comemorativa, livros e fita do evento. Do 4° ao 10° lugares receberão menção honrosa, placa comemorativa e livros.

A data e o local da entrega dos prêmios serão divulgados após 28 de setembro no site da OAB SP.


* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.