Medida integra o acordo firmado entre o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil, que cria novas regras para cursos de graduação e pós-graduação em direito
Na primeira quinzena de março, durante cerimônia no palácio do planalto, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, declarou que cursos de direito de todo o país terão de oferecer estágio em órgãos públicos para alunos matriculados. A medida faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo discutidas entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Educação (MEC).
Na sexta-feira (22), os dois órgãos assinaram o acordo de cooperação para criar novas regras para os cursos de graduação e pós-graduação em direito no país. Segundo a OAB, a parceria servirá para que as pessoas não sejam induzidas ao erro participando de cursos de direito que não as preparam para o exercício profissional.
O MEC suspendeu a abertura de novos cursos de direito e prometeu redução de vagas e fechamento de vestibulares neste ano.
Vale ressaltar que na última edição do Exame de Ordem Unificado, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, apenas 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%. Os cursos de direito formam cerca de 90 mil bacharéis por ano.
Obrigatoriedade - “Vamos mudar a política tanto de expansão quanto de formação (dos cursos de Direito). O estágio vai ser uma política nacional para todas as escolas de direito do país”, declarou Mercadante.
O tema gera discussão quanto à disponibilidade de vagas para alocar essa significativa quantidade de estudantes de direito nos órgãos públicos.
De acordo com o ministro, o objetivo é aprimorar os processos do curso de direito. “Vamos exigir estágio e tempo de prática de direito nos tribunais, ministério público, defensoria e órgãos afins”, afirmou.
*Com informações da OAB e da Agência Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.