Debate sobre execuções fiscais e CPC no dia 5

Na próxima quarta-feira, 5 de dezembro, às 9h30, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OA

Redação   Publicado em 30/11/2007, às 14h00

Na próxima quarta-feira, 5 de dezembro, às 9h30, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) acolherá, em seu Plenário dos Conselheiros, debate sobre o tema "A lei de execuções fiscais e as recentes modificações do CPC".

A execução fiscal, cobrança de dívidas tributárias que se contraiu com a União, é a modalidade de processo que mais congestiona a Justiça Federal. A Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1.980) tem sido discutida atualmente, juntamente com a proposta de anteprojeto de lei elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, estarão em pauta as recentes reformas no Código de Processo Civil (CPC).

O evento será realizado por iniciativa da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/SP, cujos presidente e vice-presidente, Walter Carlos Cardoso Henrique e Luiz Antonio Caldeira Miretti, participarão da abertura.

Estarão presentes também, como expositores, outros quatro especialistas no assunto: Angelina Mariz de Oliveira, advogada e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Tércio Chiavassa, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Paulo César Conrado, juiz federal da 12a Vara Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo; e Erik Frederico Gramstrup, juiz federal da 6a Vara Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo.

Outras informações podem ser obtidas no site da seccional (

www.oabsp.org.br) ou no número (11) 3291-8100.


Lygia Roncel

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.