Debate sobre nova lei dá início ao ano letivo

Com um concorrido debate sobre a recém-aprovada Lei Federal 11.441/2007, que altera o Código de Processo Civil

Redação   Publicado em 05/03/2007, às 10h30

No evento, a Lei Federal 11.441/07 teve defensores e críticos.


Com um concorrido debate sobre a recém-aprovada Lei Federal 11.441/2007, que altera o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa em cartórios, a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB SP – deu início ao ano acadêmico de 2007.

Participaram do encontro o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso; a vice-presidente da Ordem, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da ESA, Rubens Approbato Machado, além dos seguintes membros do Judiciário: Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP); Paulo Tupinambá Vampré, juiz-presidente do Colégio Notarial de São Paulo; e Roberto Maia Filho, juiz assessor da Vara de Registros Públicos.

Conforme o presidente da OAB-SP, torna-se premente discutir a nova lei, porque a advocacia tem se confrontado com manifestação bastante hostil, a qual diz que todo o esforço do legislador havia sido frustrado por uma articulação corporativa da Ordem paulista para manter a presença do advogado na execução da LF 11.441/2007 como intermediário de um serviço desnecessário, e que uma sociedade que tem cristalizado sua cidadania não precisa de intermediários para defender os seus direitos. "Trata-se de mais uma demonstrada orquestração contra a Advocacia que por vezes ocorrem. Há equívocos que precisam ser elucidados".

O projeto inicial – segundo D’Urso - não vislumbrava a presença do advogado, o que é um erro. "Depois, por meio de uma emenda, a presença do advogado foi garantida, mas o nosso papel na nova LF se ampliou ao tirar do crivo do magistrado uma responsabilidade que foi passada a nós, que passamos a ter uma responsabilidade ainda maior porque o cartório vai lavrar aquilo que nós ofertarmos a ele, de maneira que a responsabilidade que antes estava na pessoa de um juiz passou para o advogado", destaca D’Urso. Para o dirigente da Ordem paulista, não se pode admitir pessoas leigas a destrinchar mecanismos legais que jamais tiveram contato para lavrar um ato que vai decidir a vida do cidadão. "Daí a importância do advogado neste trâmite extrajudicial", enfatiza D’Urso.

O diretor da ESA, Rubens Approbato Machado, conta que tem ouvido a seguinte expressão: antigamente existia a figura do advogado de porta de xadrez e agora vai surgir o advogado de porta de cartório. "Exatamente para evitar esse tipo de problema, que estamos abrindo o ano letivo com um debate sobre a LF 11.441/2007 com representantes da Corregedoria Geral do TJ—SP, que baixou algumas normas sobre a nova lei. O advogado terá sim participação nos processos extrajudiciais, mas será o advogado da confiança das partes. E se, eventualmente, surgir algum advogado de porta de cartório, ele será encaminhado para a comissão de disciplina", diz Approbato Machado.

Na avaliação do diretor da ESA, 2007 deverá ser um ano de profundos estudos e busca de conhecimentos dado que os brasileiros estão cada vez mais a exigir do advogado seu comparecimento pela sociedade e que o advogado tem que estar devidamente apetrechado, instruído, municiado de conhecimentos para poder dar as respostas que a sociedade busca. "Exatamente em cima deste indício vamos trazer a debate, durante o ano todo, matérias relevantes do interesse dos advogados e da população, matérias inéditas, como a Lei 11.441/2007, que modifica estruturalmente a sistemática de separação, divórcios, partilhas e inventários e que necessita da presença do advogado", diz Approbato Machado.

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Gilberto Passos de Freitas, destacou a participação da OAB-SP, através da vice-presidente Márcia Regina Machado Melaré e da conselheira Tallulah de Carvalho, em um grupo de estudos criado pela Corregedoria Geral do TJ-SP para analisar a Lei 11.441/2007 e apresentar sugestões para a elaboração de provimentos que normatizem a prática da separação, divórcio, partilha e inventário fora dos tribunais. "Logo que promulgada essa lei, no início de janeiro, nomeamos uma comissão para estudar os aspectos principais da lei que já apresentou um ótimo resultado".

Conforme Passos de Feitas, esse estudo foi apresentado num encontro, no último dia 14 de fevereiro, quarta-feira antes do Carnaval, num encontro de corregedores de todo o Brasil, convocados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater essa lei. "Encaminhamos esse estudo, elaborado por esse grupo, com cerca de 80 sugestões, e todas as proposições foram integralmente aprovadas". A Corregedoria – ressalta o corregedor geral - não baixou ainda nenhum provimento e vai aguardar mais um pouco para que mais questões surjam e que os trabalhos possam ser aperfeiçoados. "Trata-se uma lei bastante avançada, muito importante, e com certeza irá colaborar para que o Judiciário possa ter um andamento mais célere, retirando dos tribunais alguns processos, como divórcios e inventários, levando-os para os cartórios. Por isso, será imprescindível a participação de todos os advogados, principalmente porque a Ordem está zelando muito para que não ocorra o chamado advogado de porta de cartório".

Na avaliação da vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, lei é muito simples, uns três artigos, o que contribuir para que surjam muitas dúvidas e questionamentos sobre a sua aplicação. "Levamos para esse grupo de trabalho, criado pela Corregedoria Geral, as dificuldades que os advogados iriam encontrar com a vigência da nova Lei", diz Márcia Melaré, que fez uma longa explanação técnica das sugestões contidas no relatório apresenta ao CNJ, no encontro de corregedores, em Brasília.

Conforme Márcia Melaré, de início, a nova lei deve tirar cerca de 200 mil processos do foro judicial e ressalta que o cidadão continuará tendo a opção de buscar o trâmite tradicional, nos tribunais, para processos de separação, divórcio, partilha e inventário, quando fizer questão do sigilo, já que a lavratura em cartórios não garante esse privilégio. "Para alguns casos, a nova lei traz um diferencial muito grande. Um inventário, por exemplo, que no sistema tradicional demora de seis meses a um ano, no cartório pode ser concluído em cerca de três horas", destaca.

A íntegra das orientações do Grupo de Estudos do TJ-SP sobre a aplicação da Lei 11.441/07 está disponível na página da ESA no site da OAB-SP – www.oabsp.org.br.


* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).