Advogados devem ficar alertas porque a versão eletrônica prevalece sobre a impressa
Redação Publicado em 25/04/2007, às 11h06
Advogados devem ficar alertas porque a versão eletrônica prevalece sobre a impressa
Desde o dia 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal começou a publicar – nos Termos da Lei Federal 11.419/2006, que institui o processo virtual, e da Resolução 341/07 - o "Diário da Justiça Eletrônico" com todos os atos do STF.
A versão imprensa do Diário da Justiça, publicada pela Imprensa Nacional, será mantida até 31 de dezembro deste ano, simultaneamente com a versão eletrônica elaborada pelo STF.
O diretor-tesoureiro, Marcos da Costa, esclarece que em reunião realizada na última sexta-feira (20/4) no Supremo, da qual participaram além dele, o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Ophir Figueiras Cavalcante Junior, e o presidente da Comissão de Informática, Alexandre Atheniense, foi colocada a preocupação da OAB, sobre a possibilidade de divergências entre a versão eletrônica, divulgada pelo Supremo, e a em papel, publicada pela Imprensa Nacional, tendo o Supremo divulgado informação, no sábado (dia 21/04), esclarecendo que "no caso de eventual divergência entre as duas publicações, prevalece a versão eletrônica".
A OAB SP informa que o seu serviço de intimações on-line, foi preparado para a divulgação de intimações publicadas na versão impressa do Diário da Justiça, e que está se adequando para o novo layout da versão eletrônica do STF. "É fundamental que o advogado, além do informativo, consulte sempre o site do STF", ressalta Marcos da Costa.
O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado pelo site www.stf.gov.br, no link "DJ – Diário da Justiça Eletrônico". Sua publicação será diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Segundo a Resolução, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 16 DE ABRIL DE 2007
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 5 de fevereiro de 2007 sobre o Processo nº 327.841,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico substitui a versão impressa das publicações oficiais e passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - Internet, endereço www.stf.gov.br.
§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, por meio da imprensa oficial.
§ 3º O Supremo Tribunal Federal manterá publicação impressa e eletrônica a contar da vigência desta Resolução até 31 de dezembro de 2007.
§ 4º Após o período previsto no § 3º, o Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão em papel.
Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).