Portaria altera normas do programa de estágio das unidades e órgãos de atuação da DPU
Redação Publicado em 03/08/2012, às 15h28
Segundo a Portaria 438/12 publicada no Diário Oficial, os estudantes dos primeiros semestres de curso superior poderão ser selecionados nos processos seletivos das unidades e órgãos de atuação da Defensoria Pública da União.
“A partir de agora as unidades e os órgãos de atuação da DPU podem ter estagiários em semestres iniciais. Em razão da especificidade das atividades de Defensoria isso vai propiciar que o estudante permaneça mais tempo na instituição”, ressaltou o subdefensor público-geral federal Afonso Carlos Roberto do Prado.
Além disso, a assinatura do Termo de Compromisso de estágio, a partir de agora passa a ser feita pelo defensor público-chefe da unidade na qual o estudante vai atuar, e não mais por um representante da Divisão de Estágio/Coordenação de Gestão de Pessoas, em Brasília.
Sabrina Machado/SP