Encontro reunirá presidentes de Comissões

Todas as Subsecções que possuem Comissões participarão do I Encontro Estadual

Redação   Publicado em 20/07/2007, às 12h14

Todas as Subsecções que possuem Comissões participarão do I Encontro Estadual


A Comissão do Jovem Advogado da OAB SP promove no dia 14 de agosto, o "I Encontro de Presidentes das Comissões do Jovem Advogado das Subsecções da OAB SP (Capital, Grande São Paulo e ABCDMR)", promovido pela Comissão do Jovem Advogado da OAB SP, das 8h30 às 16h, no Salão Nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1° andar).

Hélio Gustavo Alves, presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP, fará a abertura do evento, às 9h20. No 1° painel, as Coordenadorias da Comissão do Jovem Advogado discorrerá sobre "Apresentação das Atividades da Comissão do Jovem Advogado".

No 2° painel, Anilton Guerino dos Santos, consultor empresarial, diretor presidente da Reabilite Assessoria Empresarial e pós-graduado em Sistema de Gestão a Pequena e Média Empresa, discorrerá sobre "Administração de Escritórios para Advogado Iniciante".

Às 15 horas, no 3° painel, J. B. Oliveira, conselheiro seccional, presidente da Comissão de Relações Corporativas e Institucionais da OAB SP, diretor do Instituto Nacional de Qualidade Judiciária e presidente da Associação Paulista de Imprensa, falará sobre "O Jovem Advogado, a Qualificação Profissional e Oratória". O presidente da Seccional e criador da Coordenadoria e Comissão do Jovem Advogado, Luiz Flávio Borges D´Urso, fará o encerramento do evento.

Inscrições na Comissão do Jovem Advogado (jovem.advogado@oabsp.org.br) ou pelos telefones 3291-8151/8153.


* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.