Exame 135 anula questões e aprova mais 1.574

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) anulou as questões nº 33, 39 e 50.

Redação   Publicado em 09/06/2008, às 09h51

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), por intermédio de sua Comissão de Estágio e Exame de Ordem, anulou 3 questões da 1a fase do Exame nº 135, aplicada no dia 18 de maio.

Com isso, houve a releitura das provas e mais 1.574 candidatos foram convocados para a 2a fase. O número de aprovados, que era de 4.089, passou portanto para 5.663 – 31,6% dos que realizaram a prova. O índice de reprovação continua sendo alto: 68,4%, bastante superior ao do Exame 134, que reprovou 54,6% dos candidatos.

As perguntas anuladas do exame foram aquelas de número 33, 39 e 50. Na 33ª e a 50ª questão, todas as opções de respostas estavam incorretas; já a 39ª apresentava duas respostas corretas possíveis.

A segunda e última fase do Exame será aplicada no próximo domingo, dia 15. Os bacharéis deverão elaborar uma peça profissional e responder a 5 questões sob a forma de situações-problema, sendo permitida a consulta a legislações, livros de doutrina e jurisprudências.

Confira abaixo a relação dos candidatos convocados para a 2a fase.

Lygia Roncel

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.