Inscrições abertas para o XVIII Exame de Ordem

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. As inscrições serão realizadas até o dia 9 de outubro

Renan Abbade   Publicado em 30/09/2015, às 10h39

O Conselho Federal da OAB divulgou o edital de abertura do XVIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições serão realizadas até o dia 9 de outubro no site da Fundação Getúlio VargasFGV (http://oab.fgv.br).

Seleção


A primeira fase (prova objetiva) está programada para o dia 29 de novembro, das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília/DF. Serão 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito.

Também serão cobradas questões de direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento geral e código de ética e disciplina da OAB.

Os candidatos que foram aprovados na 1ª fase, mas não na 2ª, do XVII Exame, poderão requerer o reaproveitamento conforme procedimentos que serão divulgados em edital complementar com publicação prevista para o dia 13 de outubro.

Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento e os aprovados na 1ª fase do XVIII Exame realizarão a 2ª fase (prova prático-profissional) na data provável de 17 de janeiro de 2016.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação de direito ou dos dois últimos semestres.

O edital completo pode ser conferido no anexo da matéria.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.