O curso vem atender aos interessados em atuar no novo convênio de assistência judiciária, firmado entre a OAB
O curso vem atender aos interessados em atuar no novo convênio de assistência judiciária, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública
Estão abertas as inscrições para curso prático ‘Tribunal do Júri’ promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) em decorrência do novo convênio firmado entre a OAB-SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que tem como propósito oferecer aos operadores do direito interessados em atuar perante o Tribunal, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, sempre observando os dogmas constitucionais da defesa plena. O curso terá a coordenação do advogado Mauro Otávio Nacif, advogado criminalista com mais de 700 júris realizados e ex-conselheiro do Conselho Penitenciário Estadual.
Nacif chama a atenção para os termos do parágrafo décimo da cláusula segunda do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a Ordem paulista, que determina: ‘para atuação nos processos da competência do tribunal do júri, a inscrição do advogado fica condicionada à comprovação de já haver atuado em cinco sessões ou duas sessões e concluído curso específico ministrado pela ESA com participação da Defensoria Pública’. Além disso, instrui que aos interessados em obter a certificação para atuar no convênio, é obrigatória a participação na atividade ‘júri simulado’ da ESA.
Desenvolvido para advogados e estagiários, além de bacharéis em Direito e profissionais de outras áreas afins, o curso - de 42 horas-aula – contará com apenas 40 vagas. As aulas será ministradas das 19h às 22 horas, de 10 de agosto a 15 de dezembro, sempre às sextas-feiras, exceto a última aula que será no sábado. O investimento é de R$ 200 (R$ 100 na inscrição; uma parcela de R$ 50 em setembro; e uma parcela de R$ 50 em outubro.
Inscrições podem ser feitas pessoalmente, na sede da ESA (Largo da Pólvora, 141 – Sobreloja – Bairro Liberdade), das 9h às 21h3O ou através do site
www.oabsp.org.br/esa. Telefones: 3277-7392/3209-4055/3277-8456.
Programa
Unidade 1: Dogmas Constitucionais em relação ao Tribunal do Júri, com preponderância para os aspectos práticos de uma atuação nesta jurisdição.
Unidade 2: A fase inquisitorial, relacionada ao Tribunal do Júri.
Unidade 3: O sumário de culpa; o rito ordinário; características próprias deste rito.
Unidade 4: Das provas.
Unidade 5: Alegações finais.
Unidade 6: A fase da pronúncia, com os recursos cabíveis; impronúncia, desclassificação, absolvição sumária, extinção da punibilidade, normas da Lei 9099/95 e peculiaridades desta fase.
Unidade 7: Contrariedade ao libelo e preparação para o julgamento; cláusula de imprescindibilidade. O desaforamento e a Justificação Criminal.
Unidade 8: O Júri (primeira parte)
Unidade 9: O Júri (segunda parte); debates e quesitos.
Unidade 10: O Júri (terceira parte)
Unidade 11: O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Unidade 12: (Parte II): O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso.
Unidade 13: O Veredicto, a sala secreta e todos os recursos cabíveis, perante todos os Tribunais Judiciários Superiores; o Protesto por Novo Júri. A quebra do princípio da unirrecorribilidade. Súmulas do STJ e do STF aplicáveis ao caso. Preparação para o Júri.
Unidade 14: Júri Simulado, que será realizado com a presidência do magistrado Geraldo Lanfredi, atuando como membro do Ministério Público o Fábio Goulart, sendo que estará na defesa do acusado o advogado Mauro Otávio Nacif.
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (
www.oabsp.org.br).