A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu prorrogar as inscrições para a 2ª edição do Programa de Intercâm
Redação Publicado em 20/09/2007, às 13h34
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu prorrogar as inscrições para a 2ª edição do Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados, promovido em parceria com o Colégio de Advogados da República Dominicana. O prazo, que venceria amanhã, dia 21, foi estendido até 5 de outubro.
São oferecidas 8 vagas para jovens advogados brasileiros, que devem possuir, ao efetuar sua inscrição, entre 2 e 15 anos de inscrição junto à OAB e idade máxima de 40 anos.
O programa prevê visita de 7 dias (de 11 a 18 de novembro) a Santo Domingo, capital da República Dominicana, e, eventualmente, a outras cidades do país, incluindo no roteiro instituições integrantes do sistema jurídico e organizações estatais dominicanos, tais como Suprema Corte de Justiça, Procuradoria Geral, Direção Geral Penitenciária e Palácio Nacional, entre outros tantos.
Os selecionados deverão arcar com as despesas com transporte aéreo, ida e volta, entre sua cidade de origem e a capital daquele país. Os custos relativos a alimentação, deslocamento terrestre e hospedagem serão custeados pelo Colégio de Advogados da República Dominicana.
Toda a documentação requerida deverá ser enviada até a data final do prazo, por sedex e com aviso de recebimento, para a Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, no endereço:
SAS – Quadra 5, Lote 01, Bloco M, 10º andar
CEP 70070-939 – Brasília/DF
A Comissão responsável pela seleção levará em conta aspectos como o perfil do candidato, qualificação e demonstração de experiência acadêmico-profissional para o programa, bem como comprovação de proficiência no idioma espanhol. A divulgação dos resultados está prevista para ocorrer no dia 19 de outubro, no site
Lygia Roncel
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.