Com cinco horas de duração, a prova prático-profissional consistirá em uma peça profissional e quatro questões sobre a área do direito escolhida (administrativo, civil, constitucional, trabalho, empresarial, penal ou tributário)
Renan Abbade Publicado em 10/09/2014, às 14h59
No próximo dia 14 de setembro (domingo), a partir das 13h, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicará, em todo o país, as provas da 2ª fase do XIII Exame de Ordem. Na mesma data, a partir das 19h30, os candidatos poderão acompanhar a correção on-line do teste no site do JC&E, em parceria com o Damásio Educacional.
A correção será dividida em três blocos: penal, empresarial e constitucional; civil, trabalho e administrativo; e tributário.
Os locais de aplicação da avaliação já foram disponibilizados pela OAB e podem ser conferidos nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br ou no documento anexo ao lado.
Na capital paulista, os candidatos serão avaliados na Universidade Nove de Julho (Uninove), localizada na rua Vergueiro, nº 235/249, Liberdade, próximo à estação São Joaquim do Metrô.
A prova prático-profissional tem cinco horas de duração e consistirá em uma peça profissional e quatro questões sobre a área escolhida (direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário).
De acordo com o edital de convocação, o examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. Só será possível levar o caderno de provas no decorrer dos últimos 60 minutos do tempo estipulado para a realização do exame.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.