Entre os últimos dias 26 de junho e 2 de julho, o ministro da Educação, Fernando Haddad, concedeu 20 autorizaç
Redação Publicado em 05/07/2007, às 15h02
Entre os últimos dias 26 de junho e 2 de julho, o ministro da Educação, Fernando Haddad, concedeu 20 autorizações de funcionamento e 4 reconhecimentos a cursos jurídicos de vários estados do país. No entanto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mediante sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas 1 deles.
As 24 instituições que tiveram seus cursos jurídicos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) são:
* Bahia:
Paulo Afonso: Faculdade Sete de Setembro
Feira de Santana: Faculdade Nobre de Feira de Santana
Ilhéus: Centro de Ensino Superior de Ilhéus
* Espírito Santo:
Vitória: Faculdades Integradas São Pedro
* Goiás:
Trindade: Instituto Aphonsiano de Ensino Superior
Rio Verde: Faculdade Almeida Rodrigues
Jussara: Faculdade de Jussara
* Mato Grosso do Sul:
Nova Andradina: Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina
* Paraíba:
Cajazeiras: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras
Campina Grande: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa)
* Paraná:
Ponta Grossa: Faculdade Santa Amélia
* Pernambuco:
Jaboatão dos Guararapes: Faculdade Metropolitana da Grande Recife
* Rio Grande do Norte:
Natal: Faculdade Casa do Fera Ponta Negra
* Rio Grande do Sul:
Gravataí: Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos
Osório: Faculdade Cenecista de Osório
* Roraima:
Boa Vista: Faculdade Atual da Amazônia
* Santa Catarina:
Joinville: Instituto Superior Tupy
* São Paulo:
Campinas: Faculdade Comunitária de Campinas
Campo Limpo: Faculdade Horizontes S/A
São Paulo: Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, Faculdade Zumbi dos Palmares e Faculdade das Américas
* Sergipe:
Aracaju: Faculdade Integrada Tiradentes e Faculdade Pio Décimo
Dessas, apenas a Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, recebeu a aprovação da OAB.
Lygia Roncel
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.