Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou mudança por unanimidade
Na última terça-feira (2), o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na segunda fase (prático-profissional), o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da primeira fase.
Sendo assim, o candidato terá direito de fazer novamente a prova prático-profissional no exame seguinte, sem precisar realizar a prova objetiva, mas essa nota só poderá ser aproveitada nesta vez. Outra mudança que já estava sendo discutida diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Atualmente, há cursos de direito com duração de seis anos. Com isso, uma adequação à norma também foi necessária e aprovada. Por isso, ficou instituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame e, não mais, que apenas os universitários do nono e décimo semestre possam realizar a prova.
Com informações da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.