OAB aplica 1ª fase do XIII Exame neste domingo (13)

Nesta edição, a nova regra de reaproveitamento da 1ª fase está em vigor; o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a 2ª fase no XIII Exame

Renan Abbade   Publicado em 08/04/2014, às 14h35

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica, às 13h do próximo domingo (13), em todo o país, a prova objetiva referente à primeira fase do XIII Exame de Ordem Unificado.

A partir das 19h, o JC&E, em parceria com o Damásio Educacional e o UOL, realiza a correção da avaliação.

Nesta edição, a nova regra de reaproveitamento da primeira fase está em vigor. O candidato que reprovou na segunda fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da primeira fase e realizar apenas a segunda fase no XIII Exame.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada pelo Ministério da Educação. Alunos de direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também podem se inscrever. Os locais de prova podem ser obtidos nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br.

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional na data de 1º de junho. Com cinco horas de duração, os candidatos deverão elaborar uma peça profissional e responder a quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.