Presidente nacional da OAB assegura a autonomia didática para os professores e examinadores que compõem as bancas da Ordem e da FGV
Na última semana, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, assegurou a autonomia didática para os professores e examinadores que compõem as bancas da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que realizam o Exame de Ordem Unificado em todo o país.
“O professor é quem possui a competência para avaliar o conhecimento dos candidatos e definir quem são os aprovados. Essa é uma decisão pedagógica e eminentemente técnica, não uma deliberação política”, declarou Marcus Vinicius Furtado.
Ainda segundo o presidente da Ordem, conforme o provimento que disciplina o Exame de Ordem, a decisão das bancas pedagógicas possui caráter terminativo, ou seja, os dirigentes da OAB até podem possuir opiniões pessoais sobre as questões do Exame, mas a decisão final há de ser, sempre, dos professores e examinadores.
Ele também ressaltou que as diretrizes do Exame de Ordem são transmitidas pela entidade, mas a realização e correção das provas das etapas do Exame é atividade autônoma da banca examinadora. “A última palavra em avaliação deve ser sempre do professor, não do dirigente da instituição”, finalizou.
Com informações da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.