O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso enviou carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifes
Redação Publicado em 08/03/2007, às 13h02
O presidente Lula tem até o dia 16 de março para sancionar a emenda
São Paulo, 5 de março de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, vem à presença de Vossa Excelência para manifestar apoio ao teor da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei de criação da Super-Receita, que inclui o § 4º no Artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 4º. No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique o reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial."
Em suma, esta disposição nada mais faz do que exigir que a eventual desconsideração de um ato jurídico perfeito e acabado, no caso de excepcional fraude à legislação trabalhista, dependerá de prévia decisão judicial, homenageando a competência do Poder Judiciário estabelecida pela Constituição Federal de 1988. A matéria, inclusive, já é objeto de norma interpretativa (Art. 129 da Lei nº 11.196/05) que reconhece a legitimidade da contratação da prestação de serviços por uma pessoa jurídica, mesmo que esta prestação seja de natureza personalíssima, o que não é em nada incompatível com a atividade empresarial.
A emenda, de iniciativa de quase 80% do Senado Federal e também aprovada na Câmara dos Deputados, privilegia a segurança jurídica e o empreendedorismo, especialmente em tempos de emprego escasso, competição globalizada e crescimento econômico muito aquém da média mundial, praticamente o mais baixo da América Latina. Enfatize-se, assim, que ao confiar esta matéria aos tribunais pátrios, o Congresso Nacional enaltece o que já prevê a Constituição Federal e prestigia um dos fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito, que se lastreia no império da Lei e na aplicação independente da Justiça.
Assim sendo, espera esta Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil que Vossa Excelência acolha a Emenda nº 3 ao PL da Super-Receita _ que se configura em legítima e razoável disposição legal de proteção à liberdade empreendedora do cidadão brasileiro _ com a outorga da sanção presidencial.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.