Órgão divulga nova lista para 2ª fase

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), por intermédio de sua Comissão de Estágio e Ex

Redação   Publicado em 29/02/2008, às 10h10

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), por intermédio de sua Comissão de Estágio e Exame de Ordem, divulgou na última quinta-feira, 28 de fevereiro, uma nova lista de aprovados na 1ª fase do Exame no 134, depois de anular duas das cem questões da prova, aplicada em 27 de janeiro.

Com a decisão pela anulação, determinou-se a releitura ótica das provas e a elaboração de uma nova lista, com o acréscimo de 1.337 nomes aos 9.481 inicialmente constantes da relação de convocados para a segunda fase, o que equivale, agora, a 45,41% do total de bacharéis inscritos, e não mais aos 39,8% anteriores. A nova lista pode ser conferida abaixo.

Segunda fase

Na derradeira fase do Exame, que será aplicada no próximo domingo, 9 de março, os candidatos deverão elaborar redação de peça profissional e responder a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, tudo de acordo com a área assinalada no ato de inscrição (Direito Civil, Penal, Tributário ou do Trabalho), sendo agora permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência.

A prova terá duração máxima de cinco horas, tal qual a fase anterior, e em sua correção serão avaliados quesitos como: raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada.

A peça profissional e as questões práticas têm peso cinco, sendo considerado finalmente aprovado no Exame o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis nesta fase.


Lygia Roncel/SP

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.