Órgão prorroga inscrições de poesias

O novo prazo de inscrição vai até 8 de outubro e o tema dos trabalhos é livre

Redação   Publicado em 28/09/2007, às 10h26

O novo prazo de inscrição vai até 8 de outubro e o tema dos trabalhos é livre




Em decorrência da greve nacional dos carteiros, a OAB-SP prorrogou para 8 de outubro o prazo final para as inscrições ao ‘IV Concurso Estadual de Poesia’, promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos da Ordem paulista em parceria com a Lex Editora. Criatividade, originalidade, qualidades técnicas, artísticas e literárias, além do domínio da língua portuguesa, continuam sendo os critérios de avaliação dos concorrentes aos prêmios.

Com tema livre, o concurso destina-se a advogados regularmente inscritos na OAB-SP, estagiários e estudantes de Direito. As inscrições devem ser feitas pessoalmente na sede da Ordem (Praça da Sé, 385 – 10º andar), mediante entrega do trabalho e doação de três latas de leite em pó integral, que serão doadas a instituições de caridade cadastradas na entidade.

Os participantes devem inscrever duas poesias inéditas, que podem ser entregues no endereço de inscrição ou enviadas pelo Correio, em folhas datilografadas ou digitadas, em papel branco A4 e postadas em envelope grande, com ficha de inscrição contendo nome, pseudônimo, data de nascimento do autor, número de inscrição na OAB-SP, CPF, RG, endereço residencial, telefones, cidade, CEP e título da poesia.

O primeiro colocado receberá R$ 1.300 mais placa comemorativa, livros e fita do evento. O segundo, R$ 800 mais placa comemorativa, livros e fita do evento; e o terceiro, R$ 400, além da placa comemorativa, livros e fita do evento. Do 4° ao 10° lugares, os concorrentes receberão menção honrosa, placa comemorativa e livros. A data e o local da entrega dos prêmios serão divulgados no site da OAB-SP.


* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.