São Paulo aprova 34,97% dos candidatos na 1ª fase

Nesta etapa, os bachareis em direito responderam a 80 questões de múltipla escolha, precisando acertar 50% das questões válidas para chegar à segunda fase

Renan Abbade   Publicado em 04/12/2014, às 09h53

O Estado de São Paulo atingiu índice de aprovação de 34,97% dos candidatos na primeira fase do XV Exame de Ordem Unificado, totalizando 7.960 bacharéis de direito que farão a prova da segunda fase, no dia 11 de janeiro de 2015.

As quatro cidades que tiveram maior índice de aprovação foram Franca (49,57%), São Carlos (42,22%), Marília (42,15%) e Ourinhos (42,07%). Os menores aproveitamentos foram apresentados em Adamantina (27,64%), Araraquara (27,85%), Osasco (28,25%) e Guarulhos (29,64%). Na capital, entre 8.155 candidatos, 2.826 foram aprovados, resultando em índice de 34,65% de aprovação.

Na primeira fase do Exame de Ordem, o bacharel em direito responde a 80 questões de múltipla escolha, precisando acertar 50% das questões válidas para chegar à segunda fase. Nesta nova etapa, os candidatos farão a prova prático-profissional, respondendo por escrito a questões de áreas específicas do direito, previamente escolhidas por ele, e tendo que redigir uma peça profissional (petição). A nota mínima para aprovação é de seis pontos.

Os candidatos podem consultar mais informações por meio do site da Fundação Getúlio Vargas: oab.fgv.br.

A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para que o bacharel em direito ingresse nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e possa exercer legalmente o ofício, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia), artigo 8º, IV.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB/SP

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.