Índice de aprovados é de 16,67%. No exame anterior a porcentagem foi de 44,75%. Segunda fase acontece no dia 24 de fevereiro
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (15) a lista definitiva dos aprovados na prova objetiva da primeira fase do IX Exame de Ordem. A avaliação foi realizada no dia 16 de dezembro de 2012.
Confira a lista completa dos aprovados no arquivo anexado ao lado.
O índice de aprovação para a segunda fase do Exame é de apenas 16,67%. Dos 118.217 inscritos, 114.763 realizarão a prova e 19.134 foram aprovados para a prova prático-profissional. Vale lembrar que no VIII Exame de Ordem a porcentagem de aprovados na primeira fase foi de 44,75%.
Os nomes dos aprovados na prova objetiva aparecem separados por Seccional da OAB, cidade de realização da prova, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os candidatos que acertaram 50% do total de 80 questões objetivas propostas.
Questões anuladas – A OAB também informou que após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular três questões: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.
Segunda fase – A prova prático-profissional para os 19.134 aprovados na primeira fase será aplicada no dia 24 de fevereiro e tem cinco horas de duração. Ela consistirá em uma peça profissional e quatro questões sobre a área escolhida (direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário).
Com informações da OABSabrina Machado/SP
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.