Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra às 23h59 do dia 31 de maio; Saiba como fazer e veja calendário da restituição
Jean Albuquerque Publicado em 19/05/2024, às 14h00
O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, está próximo, com término marcado para o fim deste mês, em 31 de maio. Com isso, faltam apenas 12 dias para o envio e evitar multa.
Até o momento, mais de 20 milhões de declarações já foram entregues, um indicativo do engajamento dos contribuintes com suas obrigações fiscais. A Receita projeta receber um total de 43 milhões de declarações neste ano, o que evidencia que ainda há aproximadamente 23 milhões de contribuintes que precisam realizar sua entrega.
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O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
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Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
As penalidades vão de multas e juros, punição e CPF suspenso. No caso de atraso, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
Vale destacar que o período de atraso começa a contabilizar a partir do primeiro dia após o fim do prazo, 1° de junho. No caso do CPF, ele pode ficar irregular caso o contribuinte não pague a multa. Com isso, ao ser consultado, aparecerá a informação “pendente de regularização”.
Neste caso, o cidadão fica impedido de fazer financiamentos, viajar para o exterior, se matricular em instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, abrir conta em banco e outros.
Quem não entrega a declaração e não paga multa, a Receita Federal pode cancelar o CPF e a pessoa ainda pode ser acusada de sonegação de fiscal. Como consequência, a punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
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