Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência alterou regras para realização da prova de vida do INSS; veja como aposentados podem fazer procedimento
Jean Albuquerque Publicado em 22/10/2022, às 20h43
A nova prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi implementada pela autarquia no início deste ano por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Entretanto, o procedimento que anteriormente era realizado presencialmente, ainda gera muitas dúvidas dos segurados.
Anda circulando informações falsas que tem preocupado aqueles que recebem benefícios do INSS e não são mais obrigados a votar. A exemplo da mensagem que afirma que votar no candidato Jair Bolsonaro (PL) pode servir como prova de vida para o INSS, o que não é verdade. Além da votação das eleições (não especificando a escolha pelo candidato) existem outras maneiras para realizar esse procedimento.
As mudanças com a Portaria nº 1.408 começaram a valer em fevereiro. O documento estabelece novas regras para a comprovação da prova de vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a sua obrigatoriedade.
Ainda de acordo com o documento, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento de benefícios do INSS por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico.
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