Cerca de 45 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão passar por perícia médica nos próximos meses para conseguir receber o benefício previdenciário
Mylena Lira Publicado em 10/11/2022, às 21h00
Cerca de 45 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão passar por perícia médica nos próximos meses para conseguir manter o recebimento do benefício previdenciário. O INSS esclareceu que essa não é uma medida nova, mas o retorno da avaliação suspensa por conta da pandemia da covid-19.
Apenas quem faz parte do Programa de Reabilitação Profissional deverá ser submetido ao procedimento. Segundo o INSS, serão convocadas as pessoas em processo de reabilitação que estão com data de interrupção vencida ou próximas do vencimento.
“Há se falado em pente-fino da reabilitação, mas essa informação é incorreta. Não se trata de um procedimento revisional, e sim de um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional”, esclareceu Késia Miriam Santos de Araújo, coordenadora de serviços previdenciários do INSS.
Porém, é importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial poderá ter o benefício suspenso. Isso porque a reabilitação tem caráter obrigatório.
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O Programa de Reabilitação Profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, com o objetivo de proporcionar aos segurados do INSS incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.
A reabilitação ou readaptação é realizada com uma equipe multidisciplinar, que pode englobar médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais, de acordo com o tratamento necessários para que se consiga voltar a trabalhar. O INSS também pode disponibilizar próteses e órteses, se for o caso.
Participa do programa o trabahador que recebe o auxílio-doença (rebatizado de auxílio por incapacidade), destinado aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Esse auxílio é pago até a conclusão da reabilitação, com o retorno ao trabalho. Caso a perícia indique que a pessoa está permanentemente incapacitada para o mercado de trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Desta forma, o auxílio será suspenso para o repasse da aposentadoria.
Vale ressaltar que nem todos que recebem o auxílio-doença entram, obrigatoriamente, no programa de reabilitação. Sendo inviável a reabilitação, o beneficiário continua embolsando seu auxílio até o fim do período de incapacidade temporária.
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Ao ser encaminhada para o programa de reabilitação profissional, a pessoa passa a desenvolver atividades que ajudem na sua reintegração ao mercado de trabalho. Passado um ano, caso esse período seja insuficiente para a reabilitação, o segurado continuará participando do programa mas, para isso, precisará também passar pela reavaliação da perícia médica a cada quatro meses.
De acordo com o INSS, os segurados que fazem parte do programa serão convocados pelas Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências Executivas do INSS em todo Brasil, por meio de carta de convocação, e-mail ou telefone, conforme dados constantes nos sistemas do órgão. Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus dados sempre atualizados no Meu INSS.
É preciso aguardar o contato do INSS. Em caso de dúvida, o interessado pode ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para acompanhamento de sua convocação. O instituto ressalta que não pede dados pessoais nem senhas por telefone. Os contatos serão meramente informativos e o segurado poderá confirmar as informações pelos canais remotos de atendimento (Meu INSS e 135).
Para ter direito ao beenfício não basta ser segurado do INSS. É preciso atender a alguns requisitos. São eles:
A carência de 12 contribuições ao INSS não é exigida quando o segurado for acometido por doenças específicas, conforme prevê o artigo 151, da lei 8.213/91. Entre elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.
É permitido pedir o benefício de forma online, pelo próprio celular, por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, será necessário enviar os documentos digitalizados. Eles recisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Devem conter, ainda: nome completo do requerente; data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento via app); informações sobre a doença ou CID (classificação da doença); assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e data de início e prazo estimado do afastamento.
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