Beneficiários do Auxílio Brasil poderão ser multados ou condenados à prisão de seis meses a dois anos em caso de venda dos autotestes. Entenda a proposta
Pedro Miranda Publicado em 23/08/2022, às 20h39
Um projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) pretende distribuir autotestes de Covid-19 gratuitos para pessoas consideradas baixa renda. A proposta é que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça um autoteste mensal, a beneficiários do Auxílio Brasil ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O poder público pode solicitar a identidade dos usuários nos cadastros do SUS, e também que comprovem ter direito a um desses benefícios. Se o usuário tiver um teste positivo, ele é obrigado a informar sua situação usando um aplicativo específico.
Os autotestes do SUS vendidos ou anunciados para venda resultarão em crime contra a saúde pública. As pessoas poderão ser multadas ou condenadas à prisão de 6 meses a 2 anos. Se a infração for cometida por um funcionário público, a pena pode ser aumentada.
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Pela proposta, a compra dos autotestes ficaria a cargo dos gestores federais do SUS, cabendo aos gestores locais a distribuição. O texto prevê ainda atividades para conscientizar a população sobre o uso adequado do autoteste, lembrando que o custo de aquisição dos kits será custeado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Ao defender o projeto, Rogério Carvalho observou que os autotestes têm cumprido uma importante função social, pois reduzem muito o custo de obtenção de um diagnóstico, permitindo que as pessoas que testam positivo para a doença possam entrar rapidamente em estado de distanciamento social para proteger a saúde de suas famílias e dos que lhes são próximos.
Os autores argumentam que até que o Covid-19 esteja sob controle, é necessário ampliar o acesso do autoexame para os mais humildes. Para o senador, seu projeto é uma forma de aprimorar o processo de acompanhamento da evolução da doença no país. Mais de 681.000 pessoas morreram por causa do coronavírus no Brasil até agora, segundo o Ministério da Saúde.
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