Quem tem MEI está isento de pagar as taxas de registro da empresa e o valor dos impostos fixos mensais, além de benefícios previdenciários; saiba mais
Jean Albuquerque Publicado em 23/11/2022, às 15h50
Muitos desconhecem, mas o Microempreendedor Individual (MEI) possui benefícios previdenciários. Quem tem um CNPJ está isento de pagar as taxas de registro da empresa e o valor dos impostos fixos mensais , como INSS, ICMS e ISS, são menores, além de não precisar de alvará ou licença para funcionamento.
O microempreendedor também pode emitir notas fiscais e formalizar o seu negócio online. A atividade profissional não é registrada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas ao realizar contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio das guias das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é garantido a eles diversos direitos.
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O trabalhador que exerce sua atividade como MEI possui alguns direitos por contribuir com o INSS. Veja abaixo:
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à aposentadoria por idade. Assim, para calcular o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, os homens precisam trabalhar até os 65 anos e as mulheres precisam trabalhar até os 62 anos.
Por esse motivo, os homens precisam contribuir 20 anos para o INSS e as mulheres 15 anos para se aposentar dessa forma. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estipula que o período de contribuição previdenciária de homens e mulheres seja de, no mínimo, 15 anos.
No caso da aposentadoria por invalidez, esta é aplicada para aqueles que sofreram acidente de trabalho que fazem com que a atividade profissional seja impossível de ser realizada. Para a concessão do benefício, não há um período de carência. O benefício é cancelado automaticamente assim que o segurado voltar a trabalhar como MEI ou em atividade formal.
Já no caso do auxílio-doença, esse é um benefício destinado a segurados do INSS que estão afastados das atividades laborais por um período superior a 15 dias, por conta de enfermidade ou acidente. Ele é garantido para quem é MEI, entretanto é necessário realizar a contribuição de no mínimo 12 meses.
Para ter direito ao salário-maternidade, quem é MEI precisa ter contribuído no mínimo 10 meses e duração de 120 dias com a Previdência. Recebe esse benefício quem teve parto ou natimorto (aborto espontâneo), adotou uma criança ou tem guarda judicial para fins de ação de no máximo 12 anos.
O benefício do auxílio-reclusão é garantido às famílias ou dependentes do MEI, para quem estiver preso, mas esse pagamento só será realizado quando há carência de dois anos.
Já no caso da pensão por morte, para quem tem MEI, é garantido à família um benefício após o falecimento do trabalhador. A duração dessa pensão pode variar de acordo com a vida e as contribuições feitas pelo segurado em vida. Vale destacar que para ter direito a todos os benefícios citados acima, o contribuinte MEI precisa pagar todas as DAS.
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