A contaminação com lote da cervejaria Backer que matou 10 pessoas e deixou ao menos 14 com sequelas aconteceu em 2019. Multa deve ser pega em até 30 dias
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 27/05/2022, às 17h01
No final de 2019, uma contaminação de um lote de cerveja matou 10 pessoas e deixou pelo menos 14 com sequelas, levando a fabricante de bebidas Backer a ser multada nesta sexta-feira (27) em cerca de R$ 12 milhões pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O titular da pasta, Anderson Torres, garantiu que toda vez que houver uma infração que prejudique a saúde, a segurança, a boa-fé dos compradores ou se ignore a vulnerabilidade deles, “o Estado vai agir para defendê-los”.
De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) do MJSP, a cervejaria violou os princípios citados por Torres e também incorreu em prejuízos por falta de recalls adequados para induzir os clientes a deixarem de comprar e ingerir seus produtos.
A decisão do ministério exige que Backer pague multa de R$11.983.436,74 em 30 dias e imponha multa por registrar a dívida como dívida ativa da União. Após a quitação, ela tem cinco dias para apresentar o comprovante. No entanto, poderá receber um desconto de 25% se não recorrer da sanção e cumprir os regulamentos estabelecidos pelo governo dentro do prazo especificado.
Uma investigação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais confirmou a presença de dietilenoglicol, substância utilizada no processo de resfriamento de bebidas, em amostras de rótulos de cerveja Belorizontina vendidos durante a descoberta do problema.
A contaminação deste fermentado da Backer foi constatada em Belo Horizonte e nos estados de Minas Gerais, Nova Lima, Pompéu, São João del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa. A nota da Senacon, baseada em laudos produzidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Polícia Civil, destaca que “não restam dúvidas de que a conduta do fornecedor é causadora de danos aos consumidores”,
A Secretaria informou ainda, que os valores a serem pagos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, com a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente e ao consumidor.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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