Se não houver nenhum recurso para análise no plenário da Casa, o texto sobre acúmulo de créditos no celular irá à análise da Câmara dos Deputados; confira
Pedro Miranda Publicado em 10/08/2022, às 17h31
Quem nunca passou pela situação de ter uma ligação encerrada pela falta de créditos no celular? Pois é, o Senado aprovou um projeto nesta quarta-feira (10) que pode mudar essa realidade, ao permitir o acúmulo desses créditos caso não sejam utilizados ao longo do mês. O PLS 431/2018 prevê a medida para franquias de serviços de telefone, internet e mensagens de texto.
Analisado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, se não houver nenhum recurso para análise no plenário da Casa, o texto irá à análise da Câmara dos Deputados. Pela proposta a novidade entraria na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997). O relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi lido na reunião da CCT pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Um trecho do relatório de Gurgacz diz que “Quando o usuário extrapola o limite mensal contratado, ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, o que não é justo".
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O projeto foi aprovado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) em 2019 na forma de relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na ocasião, ele enfatizou que um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo (instituída pelo Código de Defesa do Consumidor) é proteger os interesses econômicos dos consumidores, bem como proteger os consumidores de práticas e condições de fornecimento abusivas impostas em produto e serviços.
A CCT também aprovou três projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre outorga de autorização de serviços de radiodifusão: à Associação Virgolandense Comunitária Cultural (PDL 386/2019), de Virgolândia (MG); à Associação Cultural Comunitária Estação de Franco da Rocha (PDL 303/2021), de Franco da Rocha (SP); e à Associação Comunitária Iapuense de Radiodifusão (PDL 479/2021), de Iapu (MG).
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