O TSE não é responsável por enviar quaisquer peças publicitárias às rádios comerciais durante o período eleitoral. Dados não poderiam ser chamados de provas, diz Moraes
Pedro Miranda Publicado em 26/10/2022, às 20h15
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da campanha do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) para apuração de denúncias de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádio. Ao avaliar os dados apresentados, Moraes encontrou inconsistências. Ao tomar a decisão, o ministro afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".
Na mesma decisão, Moraes aciona o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro; aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria; determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma "milícia digital" que atenta contra a democracia.
Moraes afirma que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE, os representantes da campanha de Bolsonaro "abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16%do universo estatístico apontado".
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"Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
O TSE não é responsável por enviar quaisquer peças publicitárias às rádios comerciais durante o período eleitoral. De acordo com especialistas em campanhas políticas, o site do tribunal só hospeda o arquivo, assim como funciona plataforma como Whatsapp. A fiscalização de eventuais infrações na inserção de propagandas eleitorais na rádio e TV fica sob responsabilidade da campanha do candidato.
Nesse sentido, o ministro escreveu ainda que "não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".
- Com informações do g1
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