Dez anos da PEC das Domésticas: confira os principais direitos trabalhistas da categoria

Neste domingo, 2 de abril de 2023, completa dez anos da promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Porém, informalidade ainda persiste

Mylena Lira   Publicado em 02/04/2023, às 16h38

Divulgação

Neste domingo, 2 de abril de 2023, completa dez anos da promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Porém, uma década depois, a informalidade persiste e a precariedade da relação de trabalho ainda é uma realidade entre as trabalhadoras domésticas brasileiras. Neste artigo, o JC indica os principais direitos trabalhistas da categoria.

Garantidos por lei, é fundamental que esses direitos sejam respeitados para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. A atividade é exercida majoritariamente pelas mulheres, que devem ser tratadas com respeito e dignidade pelos empregadores.

Para burlar a legislação, as pessoas acabam optando por diaristas, que não entram na categoria. De acordo com o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social, a troca de empregadas domésticas por diaristas dá a sensação de que o Brasil não avançou, apesar das boas intenções da legislação.

Ele ainda ressalta que não é comum encontrar número tão alto de pessoas desempenhando a função de limpar de casa de terceiros em outros países. Essa realidade brasileiro refletiria a alta desigualdade no país, de acordo com declaração feita à Agência Brasil. Lá fora, as pessoas costumam limpar as próprias casas.

“O que preocupa é que houve uma informalização, as pessoas estão desempenhando trabalhos domésticos sem direitos trabalhistas em maior quantidade. Tínhamos que trabalhar na passagem desse segmento para profissões que gerem maior realização pessoal, profissional, maior ganho financeiro, acho que esse é o desafio”, disse o economista.

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Direitos trabalhistas das empregadas domésticas

De acordo com a Constituição Federal, é considerado trabalho doméstico aquele realizado por pessoa física, de forma contínua e sem fins lucrativos, na residência de outra pessoa ou família. A Lei Complementar nº 150/2015 regulamenta esses direitos.

As empregadas domésticas têm direito a:

O regime de trabalho aplicado para empregadas domésticas é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras trabalhistas para a maioria dos empregados no país. Porém, existem algumas diferenças em relação a outras profissões, como em relação ao seguro-desemprego e ao atestado médico.

As domésticas só têm direito a três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo nacional (hoje em R$ 1.302), enquanto as demais categorias têm direito a cinco parcelas, até o teto máximo do seguro-desemprego, que está em R$ 2.230.97.

Em relação ao atestado médico, trabalhadores em geral têm o salário pago pelo INSS após 14 dias de afastamento. Já para as domésticas, a legislação não é clara. Caberia ao INSS pagar desde o 1º dia de afastamento, mas isso não acontece na prática, o que acaba criando um jogo de empurra entre empregador e INSS.

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Quem é considerado empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, na residência do empregador ou em ambiente de trabalho a ele relacionado. Quem se enquadra nesse critério tem direito ao registro na carteira de trabalho.

É importante lembrar que o registro do empregado é um direito fundamental para garantir a segurança e a proteção dos trabalhadores, pois o registro formaliza o vínculo empregatício e permite que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos trabalhistas.

O não cumprimento da obrigatoriedade de registro do empregado pode resultar em multas e penalidades para o empregador. Por isso, é importante que os empregadores cumpram com suas obrigações legais e registrem suas empregadas domésticas desde o primeiro dia de trabalho.

Vale lembrar que a Lei Complementar nº 150/2015 também estabelece que os empregados domésticos têm direito a jornada de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de pagamento de horas extras pelo empregador ou permissão para compensação de banco de horas.

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