Prazo para declaração ao Simples Nacional encerrou em 30 de junho e mesmo o MEI que não teve faturamento em 2021 precisa realizar procedimento. Confira como sanar pendência de forma online
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 10/07/2022, às 10h31
Quem atua como microempreendedor individual precisa realizar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), independentemente se teve ou não faturamento no ano. O prazo para declarar ao Simples Nacional em 2022, referente ao ano de 2021, encerrou em 30 de junho, mas ainda dá tempo de regularizar a situação e evitar mais prejuízos, além da multa de, no mínimo, R$ 50,00 que já será devida neste momento por conta do atraso.
Não basta pagar a multa. É preciso transmitir a declaração, conforme orientação da Receita Federal. O envio não vai implicar em cobrança adicional porque o imposto já é pago todo mês quando o MEI quita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem continuar sem declarar estará sujeito às seguintes penalidades:
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O próprio MEI pode fazer a declaração, sem ajuda de terceiros. No entanto, em caso de dúvidas, deve-se procurar um profissional especializado (contador). Confira abaixo o passo a passo e os dados necessários:
Quem não registrou faturamento no ano de 2021 deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Vale ressaltar que o recibo com a confirmação da entrega da declaração anual deve ser guardado por cinco anos pelo MEI.
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Desde o final de março de 2022, o governo federal disponibiliza uma nova linha de microcrédito para MEI, denominado de SIM Digital, no valor de até R$ 3 mil, com juros iniciais de 1,99% ao mês. O profissional tem até 24 meses para pagar e estar com o nome sujo não impede usufruir do benefício.
Porém, o empréstimo poderá ser feito na Caixa Econômica Federal somente por MEI com 12 meses de faturamente e receita bruta anual de até R$ 360 mil. Basta comparecer pessoalmente no banco federal munido dos documentos pessoais e da empresa para ter acesso à essa linha de crédito.
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