O decreto que regulamenta a concessão de empréstimo consignado do Auxílio Brasil para quem recebe o benefício foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União. Confira mais detalhes
Mylena Lira Publicado em 12/08/2022, às 14h01 - Atualizado às 14h38
O decreto que regulamenta a concessão de empréstimo consignado do Auxílio Brasil para quem recebe o benefício foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União. Esse tipo de crédito é mais vantajoso do que outros disponíveis nos bancos porque libera dinheiro a juros mais baixos, já que o valor da parcela é descontado automaticamente direto na fonte de pagamento.
Desta forma, o cidadão que optar por pegar esse tipo de empréstimo não vai receber o valor integral do Auxílio Brasil, mas sim a quantia que sobrar após o abatimento feito pela instituição financeira. Por isso, a escolha deve ser feita com responsabilidade, pois o procedimento vai comprometer o orçamento futuro.
A possibilidade de ter crédito bancário consignado era restrita a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e assalariados do setor privado. Porém, a Lei nº 14.431/2022, sancionada no último dia 4 pelo presidente Bolsonaro, liberou essa modalidade para as famílias que ganham o benefício social que substituiu o Bolsa Família.
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De acordo com as regras aprovadas, o percentual máximo que poderá ser comprometido com as parcelas do empréstimo é de 40% do Auxílio Brasil. Apesar da parcela atual ser de R$ 600,00, quantia que será repassada de forma emergencial até dezembro, o valor extra de R$ 200,00 não será levado em conta.
Sendo assim, os 40% serão calculados em cima da parcela original. Portanto, quem ganha o valor mínimo de R$ 400,00 poderá assumir parcelas mensais de até R$ 160,00. Logo, restariam só R$ 240,00 do benefício para o trabalhador sacar após o banco descontar.
“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, informa o decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
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O Ministério da Cidadania, responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário do programa e pelo repasse à instituição financeira consignatária, ainda editará normas complementares para que o crédito possa ser liberado pelos bancos. Porém, segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, esse tipo de transação deve começar até o início de setembro.
No, momento não há uma relação oficial das instituições que vão oferecer o serviço, mas algumas instituições inclusive, já realizam pré-cadastro para os que têm intenção de obter o crédito. Quando liberado, o interessado deverá procurar diretamente o banco de sua preferência. Entre os bancos maiores, a previsão é a de que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil disponibilizem o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Além disso, bancos menores também devem conceder o empréstimo.
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