Governo federal realizou alguns cálculos no orçamento para avaliar a ampliação do auxílio. De acordo com o Ministério da Cidadania, o aumento de participantes do auxílio pode ser feita desde que respeite o teto de gastos
Redação Publicado em 06/05/2021, às 09h52
Na última quarta-feira (05), o secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti, comentou que o governo federal poderá editar uma Medida Provisória para ampliar o número de beneficiários do programa Auxílio Emergencial. O anúncio foi realizado durante uma Audiência Pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Martim informou que há um valor remanescente, após o cálculo de 39 milhões de pessoas beneficiadas, ao custo total de R$ 36 bilhões. Por isso, a expansão do número de participantes do auxílio emergencial não acarretará em um aumento substancial de custos, uma vez que o teto de gastos está no valor de R$ 44 bilhões, que estão fixados na Emenda Constitucional (EC 109).
“Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões, que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020”, explicou.
A própria MP que já está em vigor traz um artigo que permite o uso de decreto presidencial para o uso de valores remanescentes e a inclusão de novas pessoas elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial. Porém, a limitação orçamentária imposta pela emenda constitucional levou a assessoria jurídica do Ministério da Cidadania a propor uma nova medida provisória.
Segundo Martim Cavalcanti, o texto já está pronto e em breve será apresentado à Casa Civil antes do envio ao Congresso Nacional. A quantidade de novos beneficiados com os valores remanescentes poderá ficar em torno de 6 milhões de pessoas, a depender da composição dos grupos contemplados.
*reprodução Agência Câmara
“Se houver um número maior de mulheres provedoras de famílias monoparentais, com demanda de R$ 375 mensais, tem-se um menor número de pessoas contempladas. Se for maior o número de unipessoais, haveria maior número de contempladas. O ministério trabalha, no critério de vulnerabilidade, para atender as famílias mais numerosas e de menor renda per capita. Então, a estimativa do ministério é que a gente ainda consiga atender, por meio da medida provisória que estamos propondo, pouco mais de 6 milhões de novas pessoas”, anunciou o secretário.