Medida se aplica a todos os benefícios por incapacidade temporária que requerem uma perícia inicial. Ação visa acelerar o processo de requerimento e reduzir as filas de espera
Pedro Miranda Publicado em 23/10/2023, às 22h17
A partir desta sgunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, poderão fazê-lo nas agências da Previdência Social sem a necessidade de agendamento prévio.
Essa medida, publicada em uma portaria especial no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20), visa acelerar o processo de requerimento e reduzir as filas de espera para perícias médicas. O atendimento nas agências será feito mediante a entrega de uma senha específica para o serviço de "Protocolo de Requerimento".
Essa ação faz parte de um esforço do Ministério da Previdência Social para oferecer uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a análise de benefícios por incapacidade temporária, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência para entregar os documentos necessários.
Para maior comodidade, os segurados também têm a opção de enviar a documentação através do site Meu INSS, que agora não requer login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo Meu INSS. Essa medida se aplica a todos os benefícios por incapacidade temporária que requerem uma perícia inicial, abrangendo segurados nas categorias de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
No entanto, é importante observar que, para o auxílio-doença acidentário, resultante de acidentes de trabalho, ainda será necessário agendar uma perícia médica presencial. A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo para reduzir a fila de requerimentos à espera de análise no INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que as ações não se limitam à perícia médica, mas também incluem análises administrativas e mutirões de atendimento para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência em todo o país.
Para aproveitar o atendimento presencial nas agências, os segurados devem garantir que estão portando documentos de identificação oficial com foto, juntamente com o laudo, relatório ou atestado médico.
O documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar em boas condições, e conter informações como o nome completo do requerente, data de início do afastamento e prazo estimado necessário, assinatura do profissional de saúde, carimbo de identificação com número de registro profissional, e informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Caso o segurado não tenha todos os documentos necessários, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. Quando a entrega da documentação for feita corretamente na agência, o servidor ou colaborador do INSS emitirá um comprovante de recebimento do Atestmed.
Lembrando que, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado, seja por perícia médica ou Atestmed, deve atender a certos requisitos, incluindo um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, qualidade de segurado, e um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato com a Central 135 do INSS, que oferece atendimento telefônico de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. As ligações de telefones fixos são gratuitas, enquanto as ligações de celular têm custo de chamada local.
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Sociedade Brasil