A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 6,2 mil para mais trabalhadores. Veja quem tem direito
Mylena Lira Publicado em 26/07/2023, às 15h31
A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores residentes em três municípios brasileiros afetados por fortes chuvas e situações de calamidade. Os moradores de Jacuípe, em Alagoas (AL), e em dois Irmãos e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul (RS), agora têm a possibilidade de solicitar parte do saldo dao fundo.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, os trabalhadores das áreas afetadas em Jacuípe (AL) têm até o dia 7 de outubro de 2023 para fazer a solicitação. Já os moradores afetados de Dois Irmãos (RS) têm como prazo limite o dia 27 de setembro de 2023, enquanto os residentes em Novo Hamburgo (RS) têm até o dia 1º de outubro de 2023 para realizar o procedimento.
Só tem direito a efetuar o pedido do saque o trabalhador com saldo na conta do FGTS e que não tenha realizado nenhum resgate pelo mesmo motivo num período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para a retirada é de R$ 6.220,00, conforme ressaltou a Caixa.
A solicitação do resgate pode ser facilmente feita por meio do aplicativo FGTS, na opção "Meus Saques", diretamente no celular, sem que o trabalhador precise se dirigir a uma agência da Caixa. Ao fazer o requerimento, é possível indicar uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.
Atualmente, um total de 22 municípios localizados nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estão com o pagamento do Saque FGTS em vigor, em decorrência de situações de calamidade. A lista completa dos municípios contemplados e os prazos para solicitação podem ser encontrados no site oficial da Caixa.
O processo de solicitação do saque por calamidade é 100% digital e o aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para download nas plataformas Android e iOS.
Confira as orientações:
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Quanto aos documentos, é importante esclarecer que, além da Carteira de Identidade, também são aceitos carteira de habilitação (CNH) e passaporte. O comprovante de residência em nome do trabalhador pode ser uma conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Para obter mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou entrar em contato com a instituição pelo Fale Conosco no telefone 0800 726 0207.
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