Barroso justificou a medida de suspender o piso salarial da enfermagem, com valor de R$ 4,7 mil, com base nos futuros problemas orçamentários da medida
Victor Meira Publicado em 09/09/2022, às 14h53
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, confirmou a decisão liminar de suspender a lei que criou o piso salarial da enfermagem, com valor de R$ 4.750, nesta sexta-feira (09).
Em seu voto no julgamento no plenário virtual do Supremo sobre o tema, Barroso defendeu novamente que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.
Além disso, o ministro também explicou que a decisão leva em conta o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator do piso salarial da enfermagem, o ministro Barroso.
Ademais, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.
O pedido de suspensão do piso salarial da enfermagem foi da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Em maio, foi aprovada a criação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira. O valor determinado foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras têm direito a 50%.
Segundo o grupo de trabalho que tratou do assunto na Câmara, o impacto da medida sobre o setor privado hospitalar é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos.
Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estimou o impacto em R$ 6,3 bilhões sobre o setor filantrópico.
No caso do setor público, o incremento financeiro necessário para cumprir os pisos foi estimado em R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, R$ 1,3 bilhão ao ano para estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.
*com informações da Agência Brasil
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