Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe proibir a aplicação de multas de trânsito por desrespeito ao rodízio de veículos a certos motoristas. Entenda
Mylena Lira Publicado em 27/06/2023, às 17h19
O Projeto de Lei 905/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da aplicação de multas de trânsito por desrespeito ao rodízio de veículos licenciados em outras localidades. Caso aprovada, a medida terá impacto direto nas penalidades aplicadas a condutores que descumprirem a norma de circulação.
O projeto busca inserir dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir que multas sejam aplicadas a veículos que não estejam registrados na cidade em que ocorre a infração relacionada ao rodízio.
Além disso, todas as multas aplicadas em desacordo com a futura lei serão anuladas, sem gerar qualquer tipo de penalidade ou restrição ao veículo ou ao proprietário. A medida ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará pela análise das comissões de Viação e Transportes, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas, seguirá para votação em plenário.
O autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que é inviável exigir que os moradores de uma cidade, ao transitarem, tenham conhecimento das restrições municipais vigentes em outras localidades, especialmente em relação à proibição de circulação de determinados veículos.
No Brasil, o rodízio de veículos é uma medida adotada apenas em São Paulo, única, portanto, a aplicar multas de trânsito por esse tipo de infração. A cidade paulista enfrenta um grande volume de tráfego diário e adotou o sistema de rodízio como forma de tentar controlar a circulação de veículos e reduzir os congestionamentos.
O rodízio de veículos em São Paulo funciona da seguinte maneira: durante determinados horários e dias úteis, os veículos ficam proibidos de circular em algumas áreas da cidade com base no último dígito da placa. A restrição de circulação se aplica apenas a determinados horários, nos períodos da manhã e no final de tarde, início da noite.
Confira abaixo o cronograma completo de restrição para cada dia da semana:
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular, das 7h às 10h e das 17h às 20h, no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ignorar o rodízio é infração média. Essa é uma das principais autuações realizadas por meio de radar e gera multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, algumas pessoas e categorias de veículos têm direito à isenção do rodízio.
É possível obter a isenção para veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
Quem tem autismo e profissionais da área da saúde, assim como taxistas, jornalistas e veículos de transporte escolar, por exemplo, também fazem jus à liberação. O pedido deve ser feito à Prefeitura de São Paulo por meio do Portal SP 156.
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