Prazo foi estendido até 31 de maio para garantir acesso à declaração pré-preenchida. Mudanças incluem aumento do limite de rendimentos tributáveis
Pedro Miranda Publicado em 15/03/2024, às 21h07
O início do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física surpreendeu, registrando um recorde no número de envios no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15), foram submetidas 1.154.466 declarações, superando significativamente as 1.050.023 registradas no mesmo período em 2023.
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Uma das razões para o aumento no número de envios é a mudança no prazo de entrega, que começou às 8h desta sexta-feira e se estenderá até às 23h59min59s de 31 de maio. Segundo a Receita Federal, essa alteração foi necessária para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, as quais são disponibilizadas duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos.
Anteriormente, o prazo de entrega iniciava no primeiro dia útil de março e terminava no último dia útil de abril. Desde a pandemia da covid-19, o período de envio foi estendido até 31 de maio. A partir de 2023, adotou-se o início das entregas em 15 de março, proporcionando mais tempo aos contribuintes para prepararem suas declarações.
Outro fator que contribuiu para o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração, originalmente previsto para ser disponibilizado a partir de sexta-feira, mas liberado já na terça-feira anterior.
A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações neste ano, superando o recorde do ano anterior, quando foram recebidos 41.151.515 documentos. Aqueles que não enviarem a declaração no prazo estarão sujeitos a uma multa, sendo o valor de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o montante mais alto.
Entre as novidades deste ano, destaca-se o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio da declaração, devido à mudança na faixa de isenção. Esse limite subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A mudança na faixa de isenção para R$ 2.640, em maio do ano passado, gerou uma série de efeitos em cascata, impactando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.
A Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.
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