Empregador pode pagar férias em dobro ao trabalhador em regime CLT caso não cumpra exigência estabelecida por lei; Saiba todas as regras
Jean Albuquerque Publicado em 06/06/2023, às 15h36
O regime de férias no Brasil está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no país. O empregador que cometer um erro pode acarretar pagamento em dobro do benefício trabalhista.
Todo trabalhador no regime CLT tem o direito a usufruir de férias remuneradas após um período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Elas têm duração mínima de 30 dias corridos, podendo ser concedidas de forma fracionada em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.
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As férias são um direito assegurado ao trabalhador conforme determinado pela CLT. De acordo com o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, se as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses a partir da data de aquisição, o pagamento deve ser realizado em dobro.
Além disso, o artigo 153 estabelece que as empresas que não cumprirem com a antecipação do pagamento estão sujeitas a multas como penalidade.
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