Há uma confusão, até mesmo para concurseiros experientes, de que os concursos públicos são proibidos em ano eleitoral
Victor Meira Publicado em 14/09/2022, às 10h51
Há uma confusão, bastante comum, de que em anos eleitorais é proibido fazer concursos públicos. Contudo, isso não é verdade e acaba até desmotivando os concurseiros em estudar durante os períodos de eleições. Uma pesquisa feita pela Qconcursos revela que 36% dos alunos perdem a vontade de estudar durante este intervalo.
Ainda há uma parcela, cerca de 15%, que declarou que parou de estudar por entender que o edital não seria publicado durante o período eleitoral. Além disso, 9% dos alunos pararam de buscar novos concursos por ser ano de eleição.
Somente 35% dos alunos disseram que conhecem a lei eleitoral sobre a realização dos concursos públicos.
Mas o que provoca essa confusão sobre os concursos públicos em ano eleitoral? Na verdade, há um equívoco de interpretação da legislação eleitoral. Inclusive, em São Paulo, o governador Rodrigo Garcia autorizou o concurso PC SP (Polícia Civil de São Paulo) para preencher 3,5 mil vagas.
+Concurso PC SP: governador autoriza o preenchimento de 3.500 vagas; veja cargos
A lei não proíbe os processos seletivos em ano eleição. O que não é permitido é a nomeação dos aprovados durante os três meses antes das eleições até a posse dos eleitos, ou seja, entre os dias 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Como toda regra tem a sua exceção, confira quais são elas.
Antes de tudo, é preciso dizer que as restrições só valem para a esfera em que ocorre a eleição. Por exemplo, em 2022, as eleições são para os âmbitos estadual e federal. Logo, as nomeações em concursos públicos municipais estão liberadas normalmente.
Se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tiver sido feita até três meses antes das eleições, isto é, até o dia 2 de julho, às nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
A legislação eleitoral cita as nomeações que podem ser feitas durante este período eleitoral, que são para os cargos:
Entretanto, para o último caso, é necessária a autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.
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