Planos de saúde devem arcar com número ilimitado de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Saiba mais
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 11/07/2022, às 20h09
Nesta segunda-feira (11) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerrou a medida que limitava o número de consultas e sessões que usuários poderiam fazer com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para todos os usuários de planos de saúde, incluindo qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde, como paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.
A informação foi publicada com destaque no site da ANS e nas mídias sociais. A decisão, deliberada em reunião especial da diretoria colegiada, está em consonância com as recomendações emitidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no mês passado. De acordo com nota emitida pela ANS, a nova resolução normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
A extensão visa promover a igualdade de direitos dos usuários de saúde suplementar e uniformizar o formato atual do programa para os segurados, em relação a essas categorias profissionais. Com isso, estão excluídas Diretrizes de Utilização, condições exigidas para determinados atendimentos, como sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), Mariane Guimarães, disse ao MP que "essa importante vitória consolida uma reivindicação antiga das famílias que buscavam, sem sucesso, esse atendimento integral pela saúde suplementar. Parabenizamos a ANS pela iniciativa e esperamos que o SUS também se sensibilize e amplie esse atendimento", ressaltou.
No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) emitiu recomendação fixando o prazo de 10 dias para que ANS fizesse ampla divulgação e esclarecer que os planos de saúde são obrigados a arcar com um número ilimitado de sessões, atendimentos com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, conforme orientação médica.
Ainda segundo a recomendação, o comunicado deveria frisar que a cobertura obrigatória dos planos de saúde inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).
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