Contribuintes do Imposto de Renda 2022 precisam ficar atentos ao prazo para o débito automático da primeira cota do IRPF, que vai até às 23h59 de amanhã
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 09/05/2022, às 20h00
Os contribuintes do Imposto de Renda 2022 precisam ficar atentos ao prazo para o débito automático da primeira cota do IRPF, que passou ser até às 23h59 desta terça-feira (10) após o fisco ter ampliado o prazo até o dia 31 de maio. Saiba mais.
As declarações enviadas após o dia 10 de maio, poderão ser parceladas por meio de débito apenas na segunda parcela. Para a primeira cota ou cota individual, o pagamento deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação do Imposto Federal) até 31 de maio, último dia para envio da declaração de IR.
Até às 11h desta segunda-feira (9), a Receita Federal recebeu pouco mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. No entanto, a Receita ainda espera 34,1 milhões de declarações.
Quem não declarar no prazo pode pagar uma multa que chega a 20% do imposto devido. Para aqueles que atrasar o pagamento, está sujeito à multa de 0,33% por dia, que é limitado a 20% sobre o valor da parcela.
+++ Restituição do Imposto de Renda 2022: Receita Federal alerta sobre novo golpe; saiba mais
O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:
A Receita Federal prorrogou a entrega da declaração dos ganhos obtidos em 2021, que passou para 31 de maio. Veja calendário de restituição:
O cidadão pode pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix.
Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.
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